Ei, Renata! Tem que requerer o incidente de insanidade mental, para comprovar que ele não era capaz de se determinar no momento da prática delitiva. A questão é que o incidente suspende o curso da
Dr. Pedro,seu comentário sobre a audiência de instrução criminal, apesar de sintético esclareceu todas minhas duvidas. Pendente, apenas a seguinte: Na audiência após o interrogatório do réu pelo juiz
Nos casos de crimes dolosos, na primeira fase será verificado se há provas que apontem para o cometimento do crime pelo réu. Não se trata de formar convencimento sobre a autoria delitiva, mas
Bom Dia! . . . O texto está escrito de forma didática e prática. Acho que vai ser muito útil pra mim, assim espero. Afinal de contas amanhã terei minha primeira audiência criminal (estelionato).